Empresas têm mais prazo para negociar débitos em dívida ativa

Empresas terão mais prazo para negociar seus débitos inscritos em dívida ativa da União com base lei 13.988/2020, que dispõe sobre a possibilidade da negociação de dívidas tributárias, sancionada em abril de 2020. A ampliação do prazo está prevista em portaria publicada nesta quinta-feira (23/09) pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional. Para o sócio do escritório Carvalho, Prado & Spinola Advogados, Thiago Spinola, a medida significa um fôlego a mais para o contribuinte.

“Com base nesse novo prazo o contribuinte ganha fôlego para honrar suas obrigações tributárias e, por consequência, regularizar eventual problema de fluxo de caixa, haja vista que o termo inicial para pagamento da primeira parcela fora também prorrogado. Esse prazo a mais, certamente, é um estímulo e fomento para os empresários, que sofreram grandes impactos em suas respectivas atividades em razão da pandemia ”, destaca o advogado tributarista.

A Portaria Nº 11.496 reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020. Assim, a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, realizada conjuntamente com os demais débitos elegíveis no âmbito do Programa de Retomada Fiscal, terá início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.

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